Comprar um imóvel é uma das decisões mais importantes da vida de qualquer pessoa — e também uma das mais burocráticas. Entre a assinatura do contrato de compra e venda e o momento em que o imóvel efetivamente passa a ser seu no papel, existem etapas fundamentais que muitos compradores desconhecem: a escritura pública e o registro no Cartório de Imóveis. Ignorar ou subestimar esse processo pode custar tempo, dinheiro e até o próprio negócio.
Neste guia completo, a Imobiliária Oliver Marques explica, de forma clara e consultiva, cada etapa desse processo — dos documentos necessários aos custos reais envolvidos. Se você está prestes a comprar um imóvel ou ainda está na fase de planejamento, este artigo foi feito para você.
O Que É a Escritura Pública de Imóvel e Por Que Ela É Obrigatória
A escritura pública de imóvel é o documento oficial, lavrado em Cartório de Notas, que formaliza juridicamente a transferência de propriedade entre vendedor e comprador. Diferente do contrato particular de compra e venda — que tem validade jurídica, mas não é suficiente para transferir a propriedade —, a escritura pública é exigida pela legislação brasileira para imóveis com valor acima de 30 salários mínimos (conforme o artigo 108 do Código Civil).
É importante compreender que a escritura não é o mesmo que o registro. A escritura é o contrato lavrado em cartório que documenta a vontade das partes. Já o registro é o ato que efetivamente transfere a titularidade do imóvel para o nome do comprador. Muita gente assina a escritura e acredita que o imóvel já é seu — mas sem o registro no Cartório de Registro de Imóveis, juridicamente, ele ainda pertence ao vendedor.
Essa distinção tem consequências práticas sérias. Imagine, por exemplo, que o vendedor venha a falecer ou se endividar entre a data da escritura e o registro. Sem o registro realizado, o imóvel pode ser objeto de disputas judiciais ou bloqueios. Por isso, nunca adie o registro após lavrar a escritura.
Para imóveis financiados por bancos, o instrumento público é substituído pelo contrato de financiamento, que já serve como título registrável. Mas nos casos de compra à vista ou com recursos próprios, a escritura pública em Cartório de Notas é indispensável.
Etapas Reais do Processo: Do Contrato ao Registro
1. Contrato de Compra e Venda ou Compromisso
O processo começa com a assinatura do contrato de compra e venda, que pode ser um instrumento particular ou um compromisso de compra e venda (especialmente comum em lançamentos e imóveis na planta). Nessa etapa, as partes estabelecem preço, forma de pagamento, prazo e condições. Esse documento é o ponto de partida formal da negociação, mas não transfere a propriedade.
É nesse momento também que o comprador deve realizar uma análise criteriosa da documentação do imóvel e do vendedor — um processo chamado de due diligence imobiliária. Verificar certidões negativas, matrículas, dívidas e eventuais ações judiciais é essencial para evitar surpresas desagradáveis. A equipe da Oliver Marques pode orientar você nessa etapa com toda a segurança que o processo exige.
2. Pagamento do ITBI
Antes de lavrar a escritura, o comprador precisa recolher o ITBI — Imposto de Transmissão de Bens Imóveis, tributo municipal cobrado sobre a transferência de propriedade de imóveis. A alíquota varia conforme o município: em São Paulo, por exemplo, é de 3% sobre o valor venal de referência do imóvel ou sobre o valor da transação (o que for maior).
O ITBI deve ser pago na Prefeitura da cidade onde o imóvel está localizado, e o comprovante de pagamento é exigido pelo Cartório de Notas para lavrar a escritura. Em algumas cidades, é possível realizar o pagamento online, agilizando o processo. Fique atento: o prazo para pagamento varia por município, e o atraso pode gerar multas e juros.
3. Lavratura da Escritura no Cartório de Notas
Com o ITBI pago e todos os documentos em mãos, comprador e vendedor comparecem ao Cartório de Notas (tabelionato) escolhido de comum acordo para a lavratura da escritura. O tabelião verifica toda a documentação, redige o instrumento e lê em voz alta para as partes antes da assinatura. Em seguida, todos assinam — comprador, vendedor e testemunhas, quando exigido.
Esse é um momento formal e importante. O tabelião tem fé pública, o que significa que o documento lavrado por ele tem presunção de veracidade e autenticidade. A escritura fica arquivada no Livro de Notas do cartório, e o comprador recebe um traslado (cópia autenticada) para apresentar ao Cartório de Registro.
4. Registro da Escritura no Cartório de Registro de Imóveis
Esta é a etapa mais importante e, paradoxalmente, a mais negligenciada por compradores desavisados. Com o traslado da escritura em mãos, o comprador (ou seu advogado/correspondente) deve apresentá-lo ao Cartório de Registro de Imóveis da circunscrição onde o imóvel está localizado.
O oficial do registro analisa o documento, verifica a matrícula do imóvel e, se tudo estiver correto, realiza a averbação da transferência na matrícula. Somente após esse ato o imóvel passa juridicamente a ser do comprador. A matrícula atualizada é o documento mais importante que você pode ter — ela conta toda a história jurídica do imóvel.
Segundo o artigo 1.245 do Código Civil Brasileiro: “Transfere-se entre vivos a propriedade mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis.” Ou seja, a lei é clara: sem registro, não há transferência de propriedade.
Documentos Necessários para Escritura e Registro
Para agilizar o processo, organize os documentos com antecedência. Veja o que é normalmente exigido:
Do comprador:
- RG e CPF (ou CNH)
- Comprovante de estado civil (certidão de nascimento ou casamento)
- Comprovante de endereço atualizado
- Comprovante de renda (em alguns casos)
Do vendedor (pessoa física):
- RG e CPF
- Certidão de nascimento ou casamento (se casado, cônjuge também deve assinar)
- Certidões negativas de débitos fiscais (federal, estadual e municipal)
- Certidões negativas de ações cíveis, criminais e de protestos
Do imóvel:
- Matrícula atualizada (emitida há no máximo 30 dias)
- Certidão de ônus reais
- Carnê do IPTU
- Declaração de quitação de condomínio (para apartamentos)
- Habite-se (para construções novas)
A documentação pode variar conforme o caso concreto. Imóveis rurais, imóveis de pessoa jurídica ou com financiamento têm exigências específicas. Consulte sempre um especialista antes de iniciar o processo.
Custos Envolvidos: Tabela Comparativa
Os custos de escritura e registro são regulamentados pelos estados e variam conforme o valor do imóvel. Abaixo, uma estimativa dos principais encargos para o estado de São Paulo:
| Custo | Quem Paga | Estimativa |
| ITBI | Comprador | ~3% do valor do imóvel |
| Escritura (Cartório de Notas) | Comprador | ~1% a 1,5% do valor |
| Registro (Cartório de Imóveis) | Comprador | ~0,5% a 1% do valor |
| Certidões diversas | Comprador/Vendedor | R$ 50 a R$ 300 cada |
| Honorários advocatícios | Comprador | Variável (opcional, recomendado) |
💡 Exemplo prático: Para um imóvel avaliado em R$ 500.000, o comprador pode esperar pagar em torno de R$ 20.000 a R$ 27.500 apenas entre ITBI, escritura e registro. Esse valor deve ser previsto no planejamento financeiro da compra.
Vale ressaltar que esses valores são estimativas e podem variar de acordo com o município, o valor declarado na escritura, a natureza do imóvel e eventuais isenções aplicáveis (como no caso de imóveis financiados pelo programa Minha Casa, Minha Vida, que têm descontos significativos).
Quanto Tempo Leva o Processo?
Uma dúvida muito comum entre compradores é: quanto tempo demora tudo isso? A resposta honesta é: depende — mas é possível ter uma estimativa razoável.
- Pagamento do ITBI: 1 a 5 dias úteis (variando conforme o município e a modalidade de pagamento)
- Lavratura da escritura: 5 a 15 dias úteis após entrega completa da documentação ao cartório
- Registro da escritura: 15 a 30 dias úteis (o prazo legal é de 30 dias, mas muitos cartórios realizam em menos tempo)
No total, o processo completo — do contrato à matrícula atualizada em seu nome — pode levar de 30 a 60 dias, em condições normais. Em casos mais complexos, como imóveis com pendências na matrícula, inventários ou partilhas, o prazo pode ser significativamente maior.
Por isso, planejar com antecedência e reunir toda a documentação antes de iniciar o processo é fundamental para evitar atrasos desnecessários.
Erros Mais Comuns que Compradores Cometem
Ao longo de anos atuando no mercado imobiliário, a equipe da Oliver Marques identificou os erros mais frequentes que compradores cometem nessa etapa:
- Não verificar a matrícula antes de assinar qualquer documento — a matrícula pode conter ônus, hipotecas ou indisponibilidades que inviabilizam a compra.
- Confundir o contrato de compra e venda com a escritura — são documentos diferentes, com finalidades e efeitos jurídicos distintos.
- Atrasar o registro após lavrar a escritura — esse intervalo cria uma janela de risco jurídico para o comprador.
- Não incluir os custos de cartório no planejamento financeiro — muitos compradores ficam sem recursos para pagar ITBI e emolumentos cartorários após dar entrada no imóvel.
- Escolher o cartório errado — a escritura pode ser lavrada em qualquer Cartório de Notas, mas o registro deve ser feito obrigatoriamente no Cartório de Registro de Imóveis da circunscrição do imóvel.
Como a Oliver Marques Pode Te Ajudar Nesse Processo
Navegar pela burocracia do processo de compra e venda de imóveis pode ser desafiador — especialmente para quem está adquirindo o primeiro imóvel. A Imobiliária Oliver Marques oferece acompanhamento consultivo em todas as etapas da transação, desde a escolha do imóvel até a entrega da matrícula com o registro concluído.
Nossa equipe orienta compradores e vendedores sobre documentação, prazos, custos e procedimentos cartorários, sempre com foco em segurança jurídica e tranquilidade para todas as partes. Além disso, acompanhe nosso conteúdo nas redes sociais para dicas práticas sobre o mercado imobiliário:
📺 YouTube: Canal Oliver Marques Imóveis — vídeos com orientações sobre compra, venda e investimentos imobiliários
📸 Instagram: @olivermarquesimoveis — conteúdo diário sobre o mercado imobiliário
👍 Facebook: Oliver Marques Imóveis — novidades e imóveis disponíveis
Conclusão: Segurança Jurídica Começa no Registro
A escritura e o registro de imóvel não são apenas formalidades burocráticas — são os instrumentos que garantem que o imóvel que você comprou realmente é seu perante a lei. Entender esse processo, reunir a documentação correta, calcular os custos com antecedência e contar com profissionais experientes ao seu lado faz toda a diferença para uma compra tranquila e segura.
Se você está planejando comprar ou vender um imóvel e tem dúvidas sobre esse processo, entre em contato com a equipe da Oliver Marques. Estamos prontos para te orientar com a expertise e o cuidado que essa decisão merece.
Fale com a Oliver Marques
📞 (11) 3768-5000
📱 WhatsApp: (11) 95873-0036


