Imposto de Renda 2026: Como Declarar Imóveis sem Erros

Com a abertura do prazo para entrega da Declaração do Imposto de Renda prevista para meados de março de 2026, proprietários de imóveis, compradores, vendedores e locatários precisam redobrar a atenção na hora de organizar seus documentos. Declarar imóveis incorretamente é uma das principais razões pelas quais contribuintes caem na malha fina da Receita Federal.

Neste guia, a Oliver Marques Imobiliária preparou um passo a passo completo e descomplicado para você declarar suas transações imobiliárias com segurança, evitar erros comuns e aproveitar ao máximo a documentação que a sua imobiliária fornece.

 

Por Que a Declaração de Imóveis Merece Atenção Especial?

Os imóveis são um dos bens que a Receita Federal monitora com mais rigor. Qualquer inconsistência entre o valor declarado e os dados dos cartórios, das prefeituras ou das imobiliárias pode gerar notificações automáticas. Além disso, as regras envolvendo ganho de capital, aluguel e financiamento têm particularidades que confundem muitos contribuintes.

Veja os principais motivos pelos quais esse tema exige atenção:

  • Cruzamento de dados automatizado: a Receita Federal recebe informações de cartórios, bancos e imobiliárias sobre transações imobiliárias.
  • Regras específicas de ganho de capital: a venda de imóveis pode gerar imposto sobre o lucro, com alíquotas que variam conforme o valor.
  • Aluguel como renda tributável: valores recebidos de aluguel integram a base de cálculo do IR e precisam ser declarados mensalmente via carnê-leão.
  • Bens e direitos: imóveis devem constar na ficha de Bens e Direitos com o custo de aquisição, não o valor de mercado atual.

 

Passo a Passo: Como Declarar a Compra de um Imóvel

Se você comprou um imóvel em 2025, precisa incluí-lo na sua declaração de 2026. Siga este roteiro:

1. Reúna a documentação necessária

  • Escritura pública ou contrato de compra e venda: contém o valor exato da transação.
  • Comprovante de pagamento (ITBI): imposto pago na transferência do imóvel.
  • Recibos e comprovantes de todas as parcelas pagas: no caso de financiamento, os extratos do banco.
  • Documentação fornecida pela imobiliária: inclui laudos, termos de entrega, declarações de quitação e outros registros da transação.

2. Preencha a ficha de Bens e Direitos

  • Código do bem: utilize o código 11 (apartamento), 12 (casa), 13 (terreno) ou o que melhor se enquadrar.
  • Discriminação: descreva o imóvel com endereço completo, número da matrícula no cartório, CPF/CNPJ do vendedor e forma de pagamento.
  • Situação em 31/12/2024: se o imóvel não era seu, deixe o campo em branco.
  • Situação em 31/12/2025: informe o custo total pago até essa data (incluindo entrada, parcelas pagas e despesas acessórias como ITBI e escritura).

⚠️ Atenção: Nunca atualize o valor do imóvel para o preço de mercado atual. A Receita Federal exige o custo de aquisição, não a avaliação de mercado.

 

Passo a Passo: Como Declarar a Venda de um Imóvel

A venda de imóveis é a situação que mais gera dúvidas — e multas. Isso porque, dependendo do lucro obtido, pode haver incidência de Imposto sobre Ganho de Capital, que deve ser pago no mês seguinte à venda.

1. Calcule o ganho de capital

O ganho de capital é a diferença entre o valor de venda e o custo de aquisição. Sobre esse valor incidem alíquotas progressivas:

Ganho de Capital Alíquota Situação
Até R$ 5 milhões 15% Mais comum
De R$ 5 a R$ 10 milhões 17,5% Imóveis de alto padrão
De R$ 10 a R$ 30 milhões 20% Grandes ativos
Acima de R$ 30 milhões 22,5% Portfólios robustos

 

2. Use o programa GCAP (Ganho de Capital)

  • Baixe o programa GCAP 2025 no site da Receita Federal.
  • Preencha os dados da venda: data, valor, custo de aquisição e benfeitorias realizadas.
  • O DARF (boleto do imposto) deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte à venda.
  • Os dados do GCAP são importados automaticamente para o programa do IR.

3. Isenções importantes que você precisa conhecer

  • Único imóvel até R$ 440.000: se você vender o único imóvel que possui por até R$ 440.000, há isenção do ganho de capital.
  • Reinvestimento em 180 dias: se o valor recebido for reinvestido na compra de outro imóvel residencial no Brasil em até 180 dias, o imposto pode ser isento.
  • Imóvel adquirido antes de 1969: há um percentual de redução significativo sobre o ganho tributável.

 

Como Declarar Aluguéis Recebidos ou Pagos

Proprietários: aluguéis recebidos

Quem recebe aluguel precisa pagar o imposto mensalmente, durante o ano, pelo Carnê-Leão. Na declaração anual, esses valores são somados às outras rendas e ajustados.

  • Carnê-Leão: os aluguéis devem ser lançados mensalmente no programa Carnê-Leão, disponível no site da Receita Federal ou no app e-CAC.
  • Locatário pessoa jurídica: se o inquilino for empresa, ela faz a retenção na fonte e você declara os valores na ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ.
  • Locatário pessoa física: você é responsável pelo recolhimento mensal via Carnê-Leão.
  • Deduções permitidas: despesas como IPTU (se pagas pelo locador), taxa de administração da imobiliária e condomínio (quando arcados pelo proprietário) podem ser deduzidas.

Inquilinos: aluguéis pagos

O aluguel pago não é dedutível do Imposto de Renda, exceto em situações específicas como imóvel alugado para exercício de atividade profissional. No entanto, é necessário informar os valores pagos na ficha de Pagamentos Efetuados, identificando o locador (proprietário) com CPF ou CNPJ.

  • Informe o CPF ou CNPJ do proprietário.
  • Declare o total pago durante o ano de 2025.
  • Guarde os recibos e comprovantes de pagamento.

 

Comparativo: O Que Declarar em Cada Situação

Situação Ficha na Declaração Documentos Necessários
Compra de imóvel Bens e Direitos Escritura, ITBI, comprovantes de pagamento
Venda de imóvel Bens e Direitos + GCAP Escritura de venda, DARF do ganho de capital
Aluguel recebido (PF) Rendimentos Tributáveis + Carnê-Leão Recibos mensais, contrato de locação
Aluguel recebido (PJ) Rendimentos de PJ Informe de rendimentos da empresa locatária
Aluguel pago Pagamentos Efetuados CPF/CNPJ do proprietário, recibos
Financiamento em andamento Bens e Direitos Extrato do banco com saldo devedor e parcelas pagas

 

 

A Importância de Guardar a Documentação da Imobiliária

Uma das maiores vantagens de realizar suas transações imobiliárias com uma imobiliária de confiança é o conjunto de documentos que ela fornece ao longo de todo o processo. Esses registros são fundamentais na hora de prestar contas à Receita Federal.

Veja quais documentos você deve solicitar e guardar:

  • Contrato de compra e venda ou locação: com todos os valores, condições e datas pactuadas.
  • Recibos de pagamento assinados: comprovam cada transação financeira realizada.
  • Declarações de quitação: emitidas pela imobiliária ao final do contrato ou negociação.
  • Laudos de vistoria: úteis para comprovar o estado do imóvel e eventuais benfeitorias realizadas.
  • Notas fiscais de serviços da imobiliária: como taxa de administração, que pode ser usada como dedução para o proprietário.
  • Informes de rendimentos: emitidos anualmente para locadores que recebem aluguel.

Dica profissional: guarde todos os documentos por pelo menos 5 anos após a entrega da declaração. A Receita Federal pode questionar qualquer transação dentro desse prazo.

 

Erros Mais Comuns na Declaração de Imóveis — e Como Evitá-los

  • Atualizar o valor do imóvel para o preço de mercado: o correto é manter o custo de aquisição histórico.
  • Não declarar imóveis financiados: mesmo os imóveis financiados devem constar em Bens e Direitos, com o valor pago até 31/12.
  • Esquecer de lançar o GCAP antes de entregar a declaração: o imposto sobre ganho de capital precisa ser pago no mês seguinte à venda.
  • Não informar o locatário na ficha de Pagamentos Efetuados: a Receita Federal cruza esses dados com a declaração do inquilino.
  • Ignorar as isenções disponíveis: muitos contribuintes pagam imposto sem precisar, por não conhecerem as regras de isenção.
  • Não guardar documentos da imobiliária: a falta de comprovantes pode dificultar a comprovação de valores em caso de fiscalização.

 

Oliver Marques Imobiliária: Seu Parceiro em Cada Etapa

Na Oliver Marques Imobiliária, sabemos que a segurança em uma transação imobiliária vai muito além da assinatura do contrato. Por isso, fornecemos toda a documentação necessária para que você possa comprovar suas transações à Receita Federal com tranquilidade.

Nossa equipe está preparada para orientar compradores, vendedores e locatários sobre as obrigações fiscais relacionadas aos imóveis. Consulte nossos especialistas e garanta que cada etapa da sua transação esteja devidamente documentada.

 

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